IT-41 e carros elétricos: o que muda para condomínios e empresas em São Paulo?

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A atualização da IT-41 para carros elétricos trouxe novas exigências de segurança para condomínios, empresas, garagens e estacionamentos em São Paulo. Com o crescimento da mobilidade elétrica, entender as regras do Corpo de Bombeiros para estações de recarga de veículos elétricos tornou-se fundamental para quem pretende instalar ou ampliar uma infraestrutura de recarga.

A mudança ocorreu por meio da Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, que atualizou a Instrução Técnica nº 41, que trata da inspeção visual de instalações elétricas de baixa tensão, para incluir requisitos específicos relacionados aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Na prática, a atualização estabelece critérios técnicos mais claros para a instalação de sistemas de recarga de carros elétricos em edificações e reforça a importância de projeto, instalação, proteção e documentação adequados.

O que é a IT-41 do Corpo de Bombeiros?

A IT-41 — Inspeção Visual em Instalações Elétricas de Baixa Tensão é uma Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Com a atualização de março de 2026, a IT-41 passou a contemplar requisitos específicos para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A mudança acompanha o avanço dos carros elétricos e híbridos e a necessidade de estabelecer critérios de segurança para instalações de recarga em edificações, principalmente em locais como garagens e estacionamentos.

O próprio Corpo de Bombeiros já havia indicado, em parecer publicado em 2025, a necessidade de atualização da IT-41 para incorporar os requisitos relacionados aos SAVE.

O que é um SAVE?

SAVE significa Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos.

O conceito é mais amplo do que simplesmente um carregador de carro elétrico. O SAVE envolve o sistema utilizado para fornecer energia ao veículo, incluindo os equipamentos e a infraestrutura elétrica necessária para que a recarga aconteça de forma adequada.

Por isso, instalar uma estação de recarga para veículos elétricos não deve ser tratado simplesmente como instalar uma tomada de maior potência.

É necessário avaliar toda a infraestrutura elétrica envolvida no carregamento.

O que a IT-41 estabelece para estações de recarga de carros elétricos?

A atualização da IT-41 acrescentou os subitens 5.2 a 5.12, estabelecendo requisitos específicos para locais que possuem Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos.

Entre os principais pontos estão requisitos relacionados à responsabilidade técnica, instalações elétricas, modos de recarga, proteção, desligamento de emergência e sinalização.

1. Responsabilidade técnica

A instalação e a garantia de eficiência do SAVE são de responsabilidade do profissional legalmente habilitado e/ou da empresa instaladora.

A IT-41 determina que sejam atendidas as normas técnicas aplicáveis, incluindo:

  • ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão;
  • ABNT NBR 17019 — Instalações elétricas de baixa tensão — requisitos para instalações em locais especiais — alimentação de veículos elétricos;
  • ABNT NBR IEC 61851-1 — Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos — requisitos gerais.

A instalação também deve contar com a documentação de responsabilidade técnica correspondente, como ART ou RRT, conforme o profissional e o serviço realizado.

2. Modos de recarga

A atualização da IT-41 estabelece critérios para os modos de recarga utilizados em edificações.

Em áreas internas de edificações, a utilização de soluções improvisadas, como tomadas comuns, adaptadores e extensões para recarga, não atende aos requisitos estabelecidos para os SAVE.

A regulamentação direciona as instalações para sistemas adequados de recarga, observando os requisitos técnicos aplicáveis aos modos de recarga previstos na ABNT NBR IEC 61851-1.

Isso reforça uma orientação importante para condomínios:

recarga de carro elétrico precisa fazer parte de uma infraestrutura elétrica projetada e instalada especificamente para essa finalidade.

3. Circuitos e dispositivos de proteção

Outro ponto importante é a proteção elétrica da instalação.

Os sistemas de recarga devem ser dimensionados de acordo com as características da instalação e atender aos requisitos das normas técnicas aplicáveis.

Entre os cuidados estão o dimensionamento adequado dos circuitos e a utilização dos dispositivos de proteção necessários.

Isso é especialmente importante em condomínios, onde vários veículos podem precisar ser carregados simultaneamente.

4. Desligamento de emergência

A IT-41 também estabelece requisitos relacionados ao desligamento manual de emergência dos SAVE.

Esse mecanismo permite interromper a alimentação do sistema em uma situação de emergência e precisa ser instalado de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação.

Para um condomínio ou empresa, isso significa que a infraestrutura de recarga precisa ser pensada também sob a perspectiva da segurança e da atuação em situações de emergência.

5. Sinalização

A identificação dos sistemas de recarga também faz parte dos requisitos.

A sinalização adequada facilita a identificação dos pontos e dos dispositivos relacionados ao sistema, contribuindo para a segurança dos usuários e para a atuação das equipes responsáveis pela edificação e pelo atendimento de emergências.

O que muda para os condomínios?

Para condomínios residenciais, a atualização da IT-41 representa um ponto de atenção importante.

O número de carros elétricos tende a crescer e, consequentemente, aumenta também a demanda por estações de recarga em condomínios.

O problema é que uma instalação planejada para apenas um veículo pode não estar preparada para atender cinco, dez ou vinte carros elétricos simultaneamente.

Por isso, o projeto deve considerar não apenas a necessidade atual, mas também a possibilidade de expansão da infraestrutura.

Uma solução adequada permite que o condomínio acompanhe o crescimento da demanda sem precisar começar novamente todo o projeto elétrico.

É possível instalar carregadores em prédios antigos?

Sim.

A existência de um prédio antigo não significa que seja impossível instalar estações de recarga para carros elétricos.

O que muda é a necessidade de avaliar a infraestrutura existente.

Antes da instalação, é importante analisar a capacidade elétrica disponível, as características da edificação, as plantas elétricas, o estacionamento e a forma mais adequada de distribuir a energia para os pontos de recarga.

A ZuuZ, por exemplo, realiza o levantamento da estrutura do edifício e desenvolve o projeto considerando as características do empreendimento. A solução também pode ser planejada para permitir expansão futura.

Por que planejar a expansão da recarga de carros elétricos?

Imagine um condomínio que possui atualmente apenas dois veículos elétricos.

Pode parecer suficiente instalar dois pontos de recarga.

Mas o cenário pode mudar rapidamente.

Se outros moradores comprarem carros elétricos, o condomínio poderá precisar de cinco, dez ou mais pontos de recarga.

É por isso que uma infraestrutura modular e escalável pode fazer diferença.

A ZuuZ trabalha com soluções que permitem iniciar o sistema com um número menor de pontos e ampliar a infraestrutura conforme a demanda, evitando a necessidade de refazer toda a estrutura elétrica.

IT-41 e segurança: por que não improvisar?

A instalação de um carregador de carro elétrico envolve uma carga elétrica que pode permanecer ativa durante períodos prolongados.

Por isso, improvisações como extensões, adaptadores ou utilização inadequada de tomadas podem representar riscos e não atendem aos requisitos estabelecidos para os SAVE nas áreas abrangidas pela regulamentação.

Além da segurança dos usuários, uma instalação inadequada pode trazer problemas para a regularização da edificação e para os processos relacionados à documentação e vistoria do Corpo de Bombeiros.

Por isso, a melhor estratégia é realizar o projeto desde o início com profissionais habilitados e considerando as normas técnicas aplicáveis.

IT-41 e outras normas devem ser consideradas em conjunto

A IT-41 para carros elétricos não deve ser analisada isoladamente.

A instalação de uma estação de recarga envolve diferentes normas e requisitos técnicos.

Entre as principais referências estão:

  • ABNT NBR 5410 — instalações elétricas de baixa tensão;
  • ABNT NBR 17019 — instalações elétricas para alimentação de veículos elétricos;
  • ABNT NBR IEC 61851-1 — sistemas de recarga condutiva para veículos elétricos;
  • Requisitos e instruções do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
  • Exigências da distribuidora de energia;
  • Demais normas aplicáveis à edificação e à instalação.

O projeto deve considerar o conjunto dessas exigências para que a infraestrutura de recarga seja segura e tecnicamente adequada.

O que avaliar antes de instalar uma estação de recarga?

Antes de instalar um carregador de carro elétrico em um condomínio ou empresa, é importante avaliar:

  • Capacidade da infraestrutura elétrica existente;
  • Demanda atual e futura;
  • Número de veículos elétricos;
  • Quantidade de vagas que poderão receber recarga;
  • Dimensionamento dos circuitos;
  • Dispositivos de proteção;
  • Sistema de desligamento de emergência;
  • Sinalização;
  • Localização dos equipamentos;
  • Normas técnicas aplicáveis;
  • Responsabilidade técnica;
  • Documentação da instalação;
  • Possibilidade de expansão futura.

Esse planejamento é fundamental para evitar que uma solução inicialmente simples se transforme em um problema de infraestrutura no futuro.

Como a ZuuZ pode ajudar?

A ZuuZ oferece uma solução completa para estações de recarga de veículos elétricos em condomínios, empresas, estacionamentos e edifícios comerciais.

A empresa atua desde o planejamento e projeto até a instalação, gestão, monitoramento e suporte da infraestrutura de recarga.

Entre os diferenciais da solução estão:

  • Gestão inteligente da recarga;
  • Balanceamento dinâmico de energia;
  • Expansão modular;
  • Gestão individualizada do consumo;
  • Monitoramento;
  • Aplicativo para utilização das estações;
  • Suporte e manutenção;
  • Soluções para condomínios novos e edifícios existentes.

A solução da ZuuZ também utiliza tecnologia de barramento blindado em determinadas aplicações, permitindo reduzir a intervenção nas vagas e facilitar a expansão futura do sistema.

Prepare seu condomínio para o crescimento dos carros elétricos

A atualização da IT-41 para veículos elétricos mostra que a infraestrutura de recarga precisa acompanhar o crescimento da mobilidade elétrica com segurança e planejamento.

Para condomínios, empresas e administradores, o momento é de avaliar a estrutura existente e planejar como ela poderá atender à crescente demanda por recarga de carros elétricos.

Mais do que instalar um carregador, é necessário criar uma infraestrutura de recarga segura, adequada às normas técnicas, documentada e preparada para crescer.

A mobilidade elétrica já faz parte da realidade dos edifícios. Preparar a infraestrutura hoje significa estar pronto para a demanda de amanhã.

Sua edificação está preparada para receber carros elétricos?

A ZuuZ pode avaliar a infraestrutura do seu condomínio ou empresa e ajudar a desenvolver uma solução de recarga adequada às características do empreendimento.

Fale com um especialista da ZuuZ e descubra como preparar seu edifício para a mobilidade elétrica.

Lei 18.403: o que muda para a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios?

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A mobilidade elétrica está avançando rapidamente no Brasil e, junto com ela, surge uma nova necessidade: preparar condomínios residenciais e comerciais para receber estações de recarga de veículos elétricos.

Em São Paulo, esse processo ganhou um importante marco regulatório com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026.

A legislação assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

O condomínio pode proibir a instalação?

A resposta é: não de forma arbitrária.

A Lei 18.403 estabelece que a convenção condominial pode definir procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Isso representa uma mudança importante para proprietários de veículos elétricos que vivem em condomínios.

Quais são os requisitos?

A instalação precisa observar alguns pontos fundamentais:

  • Compatibilidade com a carga elétrica disponível;
  • Atendimento às normas da distribuidora de energia;
  • Conformidade com as normas técnicas da ABNT;
  • Execução por profissional habilitado;
  • Emissão de ART ou RRT;
  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Ou seja, a nova legislação não significa que qualquer carregador possa simplesmente ser instalado em qualquer vaga.

Segurança elétrica continua sendo indispensável.

E os novos empreendimentos?

Outro ponto importante da Lei 18.403 é voltado para os novos empreendimentos imobiliários.

Projetos aprovados após a entrada em vigor da legislação deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga pelos moradores ou usuários.

Isso demonstra que a infraestrutura para veículos elétricos está deixando de ser um diferencial e começa a fazer parte do planejamento dos novos edifícios.

Mais liberdade, mas também mais responsabilidade

A Lei 18.403 representa um avanço para a mobilidade elétrica em São Paulo. Entretanto, o direito à instalação vem acompanhado da necessidade de uma infraestrutura adequada.

Para condomínios que já possuem ou pretendem receber vários veículos elétricos, soluções individuais e improvisadas podem rapidamente se transformar em um problema de capacidade elétrica, organização e gestão.

Por isso, o ideal é pensar na infraestrutura como um sistema completo, capaz de atender à demanda atual e também acompanhar o crescimento futuro.

A ZuuZ trabalha justamente com essa abordagem: planejamento, instalação, gerenciamento e expansão de sistemas de recarga para condomínios e empresas.

A mobilidade elétrica chegou aos condomínios. E a infraestrutura precisa estar preparada para ela.