
A mobilidade elétrica está avançando rapidamente no Brasil e, junto com ela, surge uma nova necessidade: preparar condomínios residenciais e comerciais para receber estações de recarga de veículos elétricos.
Em São Paulo, esse processo ganhou um importante marco regulatório com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026.
A legislação assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
O condomínio pode proibir a instalação?
A resposta é: não de forma arbitrária.
A Lei 18.403 estabelece que a convenção condominial pode definir procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Isso representa uma mudança importante para proprietários de veículos elétricos que vivem em condomínios.
Quais são os requisitos?
A instalação precisa observar alguns pontos fundamentais:
- Compatibilidade com a carga elétrica disponível;
- Atendimento às normas da distribuidora de energia;
- Conformidade com as normas técnicas da ABNT;
- Execução por profissional habilitado;
- Emissão de ART ou RRT;
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Ou seja, a nova legislação não significa que qualquer carregador possa simplesmente ser instalado em qualquer vaga.
Segurança elétrica continua sendo indispensável.
E os novos empreendimentos?
Outro ponto importante da Lei 18.403 é voltado para os novos empreendimentos imobiliários.
Projetos aprovados após a entrada em vigor da legislação deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga pelos moradores ou usuários.
Isso demonstra que a infraestrutura para veículos elétricos está deixando de ser um diferencial e começa a fazer parte do planejamento dos novos edifícios.
Mais liberdade, mas também mais responsabilidade
A Lei 18.403 representa um avanço para a mobilidade elétrica em São Paulo. Entretanto, o direito à instalação vem acompanhado da necessidade de uma infraestrutura adequada.
Para condomínios que já possuem ou pretendem receber vários veículos elétricos, soluções individuais e improvisadas podem rapidamente se transformar em um problema de capacidade elétrica, organização e gestão.
Por isso, o ideal é pensar na infraestrutura como um sistema completo, capaz de atender à demanda atual e também acompanhar o crescimento futuro.
A ZuuZ trabalha justamente com essa abordagem: planejamento, instalação, gerenciamento e expansão de sistemas de recarga para condomínios e empresas.
A mobilidade elétrica chegou aos condomínios. E a infraestrutura precisa estar preparada para ela.