Lei 18.403: o que muda para a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios?

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A mobilidade elétrica está avançando rapidamente no Brasil e, junto com ela, surge uma nova necessidade: preparar condomínios residenciais e comerciais para receber estações de recarga de veículos elétricos.

Em São Paulo, esse processo ganhou um importante marco regulatório com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026.

A legislação assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

O condomínio pode proibir a instalação?

A resposta é: não de forma arbitrária.

A Lei 18.403 estabelece que a convenção condominial pode definir procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Isso representa uma mudança importante para proprietários de veículos elétricos que vivem em condomínios.

Quais são os requisitos?

A instalação precisa observar alguns pontos fundamentais:

  • Compatibilidade com a carga elétrica disponível;
  • Atendimento às normas da distribuidora de energia;
  • Conformidade com as normas técnicas da ABNT;
  • Execução por profissional habilitado;
  • Emissão de ART ou RRT;
  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Ou seja, a nova legislação não significa que qualquer carregador possa simplesmente ser instalado em qualquer vaga.

Segurança elétrica continua sendo indispensável.

E os novos empreendimentos?

Outro ponto importante da Lei 18.403 é voltado para os novos empreendimentos imobiliários.

Projetos aprovados após a entrada em vigor da legislação deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga pelos moradores ou usuários.

Isso demonstra que a infraestrutura para veículos elétricos está deixando de ser um diferencial e começa a fazer parte do planejamento dos novos edifícios.

Mais liberdade, mas também mais responsabilidade

A Lei 18.403 representa um avanço para a mobilidade elétrica em São Paulo. Entretanto, o direito à instalação vem acompanhado da necessidade de uma infraestrutura adequada.

Para condomínios que já possuem ou pretendem receber vários veículos elétricos, soluções individuais e improvisadas podem rapidamente se transformar em um problema de capacidade elétrica, organização e gestão.

Por isso, o ideal é pensar na infraestrutura como um sistema completo, capaz de atender à demanda atual e também acompanhar o crescimento futuro.

A ZuuZ trabalha justamente com essa abordagem: planejamento, instalação, gerenciamento e expansão de sistemas de recarga para condomínios e empresas.

A mobilidade elétrica chegou aos condomínios. E a infraestrutura precisa estar preparada para ela.

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